O vínculo do mês de março é dedicado à capela-morgadio de Gines de Barona, Beatriz Gomes e António de Barona
A capela-morgadio de Gines de Barona, da sua mulher, Beatriz Gomes, e do seu filho menor, António de Barona, foi instituída em 1628 no Convento do Carmo, em Lisboa.
A iniciativa “Vínculo do Mês”, em colaboração com a família Barahona, apresenta neste mês de março a capela-morgadio de Gines de Barona, da sua mulher, Beatriz Gomes, e do seu filho menor, António de Barona, instituída em 1628 no Convento do Carmo, em Lisboa.
Na segunda metade do século XVI instalou-se em Lisboa a primeira geração dos Barona (Varona ou Barahona, segundo a grafia moderna), família nobre de Burgos, da Torre de los Baronas, em Villañañe de Valdegovia. No plano do imaginário épico, ao estilo das gestas medievais replicadas noutros contextos histórico-geográficos, os Barona remetem a sua origem para a “Lenda da Varona”. A bravura de Maria Pérez, a “donzela que vai à guerra” – em 1617 retratada pelo poeta Lope de Vega, em “La Varona Castellana” – testemunha um passado de condição nobre e de fidelidade à coroa aragonesa desde o século XI. Quinhentos anos depois, esta lenda viria a ser evocada como instrumento de pureza de sangue, com traslado requerido especialmente em Castela.
Em 1628, em Lisboa, é instituído um morgadio por Gines de Barona, lapidador e comerciante de diamantes, sua mulher, Beatriz Gomes, e seu filho ainda menor, António de Barona, que a breve prazo se tornaria clérigo. De forma a dar cumprimento aos legados pios instituídos, nos quais se previa uma missa quotidiana e perpétua no Convento do Carmo, vincularam o Juro no Real da Água do Senado da Câmara de Lisboa e mais fazenda, nomeadamente as casas da Rua dos Ourives do Ouro. O Convento do Carmo era uma instituição relevante no contexto devocional da cidade, e a sua escolha como local da sepultura familiar vem confirmar o estatuto socioeconómico deste ramo familiar, que já era armigerado.
Além do interesse na perpetuação da linhagem, a instituição constituía-se como um código de conduta bem definido. Para além da obrigatoriedade do uso do apelido Barona, estabelecia-se preferência do varão na sucessão, o casamento honrado, a exclusão de clérigo na administração depois de António, bem como de todos aqueles que praticassem um crime de lesa-majestade. Os sucessores deveriam, ainda, vincular duas partes de tudo o que tivessem livre sob pena de serem declarados incapazes de administrar o morgadio.
Após a morte de António de Barona, em 1657, o morgadio e respetivos encargos pios foram repartidos em duas partes iguais, como previsto no documento fundador. Em 1775, Francisca Damiana Manrique de Lara Baraona apresenta uma petição ao rei, solicitando que a metade do vínculo que administra seja extinta por incapacidade de execução dos legados pios, tendo sido considerada como capela insignificante. A outra metade do vínculo, a quinta da Ribaldeira, cumpriria os sufrágios até 1863, apesar da não renovação do registo vincular, obrigatório pela lei de 13.07.1860, passando os seus bens a livres e alodiais.
Para conhecer em detalhe este vínculo, visite a página com toda a informação sobre este vínculo do mês. Pode ainda conhecer os outros vínculos entretanto disponibilizados, em: https://www.vinculum.fcsh.unl.pt/entail-of-the-month
Também poderá participar nesta iniciativa ao deixar a sua sugestão para futuros vínculos do mês e outras informações sobre vínculos de que disponha. Para isso poderá entrar em contato com o projeto no endereço eletrónico: vinculum@fcsh.unl.pt.
O projeto VINCULUM conta com o financiamento do European Research Council (ERC) e é liderado por Maria de Lurdes Rosa, Professora da NOVA FCSH e investigadora do Instituto de Estudos Medievais, distinguida com a primeira Consolidator Grant na área da História, atribuída pelo ERC a um investigador português.